o que é a compensação socioambiental!

A compensação ambiental consiste em um processo obrigatório para o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto no meio ambiente. Ela envolve medidas de recuperação ou proteção do local de interesse, como em relação à vegetação nativa. Essa medida serve para diminuir o nível de impacto na área de compensação ambiental, o que favorece o desenvolvimento sustentável.

O que diz a lei sobre compensação ambiental?

Para conhecer melhor a compensação ambiental, é interessante saber o que diz a legislação. Essa é uma regra definida pela Lei nº 9.985/2000, mas que também é regulamentada por decretos e outros artigos.

Trata-se de um mecanismo financeiro que se baseia no chamado Princípio Poluidor-Pagador. Do ponto de vista legal, o empreendimento pode gerar dano ambiental, sem que isso traga punição. No entanto, é preciso considerar os tipos de indenização — entre eles, a compensação ambiental.

Como ela é instituída por uma lei federal, aplica-se a todos os empreendimentos em solo ambiental. Contudo, a fiscalização varia de acordo com a modalidade de licenciamento ambiental. Então é possível que haja atuação federal ou estadual, por exemplo.

Porém, por meio da Portaria Conjunta nº 225/2011, foi criado o Comitê de Compensação Ambiental (CCAF). Ele foi instituído pela união entre Ibama, Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A compensação se dá com o responsável pelo empreendimento — e, portanto, pela degradação ambiental — depositando recursos em um fundo administrado por diversos gestores. Com isso, o dinheiro é direcionado para estudos técnicos e iniciativas de proteção do meio ambiente.

O presente artigo trata do instituto da compensação ambiental, que traduz um mecanismo jurídico de natureza de obrigação econômica de reparação pelo uso do meio ambiente, não coincidente com a simples responsabilidade civil. A compensação ambiental decorre da função socioambiental da propriedade e será devida toda vez que o uso da propriedade ultrapassar determinado nível e causar significativo impacto ambiental, violando, dessa maneira, o direito de todos à higidez do meio ambiente. Sua disciplina foi substancialmente alterada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da ADI nº 3.378/DF, entendeu que a compensação ambiental densifica o princípio do usuário-pagador, o qual reflete um mecanismo de assunção da responsabilidade social partilhada pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE: A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DO USUÁRIO PAGADOR / SOCIAL AND ENVIRONMENTAL FUNCTION OF PROPERTY: COMPENSATION ENVIRONMENTAL AS A RESULT OF THE USER-PAYS PRINCIPLE